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TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em 1º de abril deste ano. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer, a concessionária alegou que a instalação da tirolesa segue as normas e que a paralisação das obras causaria prejuízos ao turismo local.

Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que danos a interesses econômicos podem ser reparados e que a empresa não mostrou provas concretas de que o atraso na abertura da atração causaria um dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas adiaria a obtenção de uma renda que ainda não existia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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