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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregadores do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregadores do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, pode ficar em R$ 8 milhões.

Os cálculos são do especialista em previdência Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados, com base em dados da ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, em caráter liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.

A conta considera 600 mil entregadores cadastrados e os números de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os levantados pelo MPT. No cenário da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o custo ao governo seria de R$ 8 milhões anuais. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual ultrapassaria R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood disse que pediu reconsideração da liminar, alegando que não pôde apresentar seus argumentos antes da decisão. A empresa afirma que a ação tem pontos que não foram avaliados e que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. O iFood também destacou que já oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento e seguro de vida. A MetLife também informou que ainda não foi notificada.

A liminar também determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. O INSS precisaria adaptar seus sistemas para que o entregador se identifique como tal e comprove que o acidente ocorreu durante as entregas. O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a decisão não garante pagamento automático. Será analisado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A Justiça se baseou na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoa física que presta serviço a pessoa jurídica.

Saraiva afirma que a medida onera os cofres públicos e atinge a sociedade, citando o capital social do iFood de R$ 3,3 trilhões. Para Leonardo Rolim, o impacto não é alto frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas há preocupação com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, é um problema social. Levantamento na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores sofreram acidente de trabalho em 12 meses. A maioria relatou falta de treinamento, equipamentos de proteção e locais adequados para descanso. Desde 2022, o iFood diz ter mudado procedimentos, com pontos de descanso em algumas cidades e meta de 72 pontos de apoio em 20 cidades até 2026. A empresa oferece sete tipos de seguro, com cobertura durante o trajeto e até duas horas após a última entrega. A ação, porém, questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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