Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.
O caso envolve uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A instituição financeira entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O devedor pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício e que a lei protege esse tipo de renda.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. Depois, a cooperativa pediu que o desconto fosse feito direto no pagamento do INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça já permite abrir uma exceção à regra de impenhorabilidade. Segundo ela, a lei pode ser flexibilizada quando o desconto não impede a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% da renda líquida não vai atrapalhar o sustento do idoso e ainda ajuda a pagar parte do débito. Ela também destacou que a medida preserva a confiança no sistema de Justiça.
Com isso, foi enviado um ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% e deposite o valor na Justiça até a dívida ser quitada. A decisão foi tomada no processo de número 1015981-28.2021.8.26.0451.
