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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. A decisão vale para o cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, mas o edital oferecia apenas nove vagas. Na ação, ele afirmou que, durante a validade do certame, a Caesb fez desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Isso mostraria necessidade de pessoal e desrespeito à ordem de classificação.

O candidato conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e ocupava o cargo desde dezembro de 2018. O processo foi redistribuído para a Justiça Comum por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência dele no cargo foi confirmada com base na teoria do fato consumado, por causa dos sete anos já trabalhados.

No julgamento do recurso, o relator afastou a teoria do fato consumado, por entender que ela não se aplica ao regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, os documentos apresentados mostraram que o candidato foi preterido, o que transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações temporárias e dos desligamentos feitos durante a validade do concurso. Esses fatores indicariam necessidade de pessoal que não foi suprida pelos aprovados.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, mesmo com fundamento jurídico diferente do usado em primeira instância. O resultado foi definido por maioria de votos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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