O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Um dos argumentos para a mudança era evitar um “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos de agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim penalidades como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga três processos sobre o tema, com quase 20 artigos questionados, relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas sobre o ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios, o que considerou uma opção legislativa legítima. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que uma previsão mais ampla permitiria maior controle sobre a administração pública. Já o ministro Cristiano Zanin, acompanhando a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas.
A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito, mas a lei prevê a responsabilização. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já transitados em julgado.
O tribunal considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de dolo para a responsabilização.
