O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial está marcado para as 14h.
Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre elas, estão três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.
Os processos tratam de temas como a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos. O STF também discute se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas.
Outros pontos em debate são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e os limites para responsabilizar gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, já votou a favor da manutenção da exigência de dolo para enquadrar um caso como improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento será retomado com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. As regras suspensas incluem a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e a apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.
Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa; a redução das condutas que podem ser enquadradas; o abrandamento das punições; a diminuição dos prazos de prescrição; a possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo; e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As ações foram apresentadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que prejudiquem a administração pública ou causem dano ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.
