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Senado trava projeto antifraude em combustíveis

Senado trava projeto antifraude em combustíveis

O projeto de lei complementar PLP 109/2025, considerado importante para o combate a fraudes no mercado de combustíveis, está parado no Senado Federal. A informação é do Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras de combustíveis. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o projeto permitirá que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater irregularidades no setor.

O combate a preços abusivos de combustíveis é uma das funções da ANP. A agência tem dado prioridade a esse trabalho nas últimas semanas. Isso permitiu até o desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.

De acordo com o Sindicom, a proposta ainda espera a escolha de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Há também um pedido de urgência para votação, mas ele ainda não foi analisado pelo plenário do Senado.

O texto faz parte de um pacote de medidas ligado à resposta institucional à Operação Carbono Oculto. A votação desse pacote ficou pendente para 2026.

A matéria autoriza a ANP a acessar dados de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, emitidos por agentes regulados. O projeto define como esse acesso vai funcionar. Também estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação da medida e para a formalização de convênios que permitam o compartilhamento de dados.

Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir oportunidades para práticas ilegais. O diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, afirmou em nota que o acesso da ANP aos dados fiscais permitirá um maior cruzamento de informações e a identificação de irregularidades na cadeia de combustíveis.

Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre os órgãos reguladores e os fiscos. Pela redação aprovada, a ANP terá de comunicar a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo que possa ter repercussão tributária.

O texto também condiciona a concessão de outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento do acesso aos dados fiscais. Empresas que já estão em operação terão de formalizar essa autorização para manter a validade dos seus atos e continuar as atividades. As regras e os prazos serão definidos em regulamento.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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