JR Notícias»Notícias»Regras do Imposto de Renda 2026: Saiba quem deve declarar

Regras do Imposto de Renda 2026: Saiba quem deve declarar

A declaração de Imposto de Renda 2026 tem previsão para início em duas semanas, a partir do dia 16 de Março, e terminará no dia 29 de maio. As regras que obrigam o contribuinte a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal. O fisco está preparando a atualização/mudança das regras do IR feitas anualmente.

Uma destas mudanças normalmente ocorre no total de rendimentos tributáveis que exigem do contribuinte a declaração. Em 2025, aqueles que receberam rendimentos a partir de R$ 33.888,00 foram obrigados a declarar. Estima-se que em 2026, este limite subirá para R$ 36.432,00, de acordo com consultores. No entanto, isso é apenas uma condição para a entrega da declaração. Existem outras regras como possuir bens de mais de R$ 800.000,00 no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis no valor acima de R$ 200.000,00. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o IR e falhe em entregar no prazo, será cobrada uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir 20% do total do imposto devido no ano.

Para declarar o IR, o contribuinte pode utilizar um computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é um programa usado em computadores e precisa ser baixado. Enquanto isso, o fisco se prepara para a descontinuação do PGD, mesmo sendo usado por 80% dos declarantes. Caso a declaração seja feita através do celular ou tablet, o preenchimento e envio do documento serão feitos pelo app – Meu Imposto de Renda, da Receita, com a senha do portal Gov.br. Há ainda a opção de preenchimento online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com a senha do Gov.br. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas.

Os contribuintes que utilizam o modelo de declaração pré-preenchida entram para a fila de prioridades para o recebimento da restituição. As mudanças feitas pelo governo Lula em 2025, incluindo a isenção do imposto para ganhos até R$ 5.000,00, válida a partir de 1º de janeiro deste ano, terão reflexos apenas na declaração de 2027.

Os documentos necessários para a declaração incluem: comprovantes de rendimentos da empresa empregadora ou do órgão que pagou aposentadoria ou pensão e comprovantes de bancos e financeiras. Para despesas comprobatórias, é preciso ter o recibo do pagamento da mensalidade escolar dos filhos ou os recibos de consultas médicas. As despesas dedutíveis do IR, como saúde, educação e dependentes, precisam ser comprovadas por meio de documentos, sendo informadas na declaração para garantia de pagamento menor do imposto ou recebimento maior das restituições.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Ainda será divulgada a regra final com todas as obrigações este ano. No ano passado, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00 foi obrigado a declarar o IR. Também houve obrigatoriedade para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou poupança) acima de R$ 200.000,00; aqueles que lucraram na venda de imóvel; que venderam mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores; que possuíam bens acima de R$ 800.000,00 no final do ano; que tiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou querem compensar prejuízos de anos anteriores; ou que passaram a morar no Brasil em qualquer momento de 2024 e mantiveram-se assim até 31 de dezembro.

Além disso, aqueles contribuintes que atualizaram o valor de propriedades com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024, bem como contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas, também foram obrigados a declarar.

Valores das deduções do IR

Caso os valores sejam mantidos de acordo com 2025, incluirão: Dedução por dependente: R$ 2.275,08; Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34; Não há valor limite para as despesas de saúde comprovadas; Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74.

Ordem de prioridade da restituição do Imposto de Renda

A ordem de prioridade para recebimento da restituição do IR inclui, primeiramente, idosos de 80 anos ou mais, seguido de idosos de 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doenças graves, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, e demais contribuintes.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →