As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento de quase 30% nos flagrantes de rachas nos primeiros cinco meses de 2026. Dados do Detran-DF mostram que as autuações passaram de 114, em 2025, para 147 neste ano. A alta de 28,95% representa uma média de quase uma infração por dia.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a prática nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações do Detran, do DER-DF e da PMDF autuaram 10 infratores por disputa direta de corrida. No mesmo período de 2025, foram oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo o ano.
Os motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição inclui suspensão da carteira de motorista, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses. As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização, conforme o artigo 174.
Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF teve 114 autuações de janeiro a maio de 2025, contra 147 no mesmo período de 2026. Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de seis meses a três anos de detenção para disputas sem feridos, de três a seis anos de reclusão em casos de lesão grave, e de cinco a 10 anos se houver morte.
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada”, afirma. Segundo ele, a impunidade estimula o comportamento do grupo. “Na mente desse agressor social, compensa fazer o racha para mostrar que seu carro é mais potente, porque a punição é leve.”
Sant’Anna avalia que a discussão sobre endurecer a pena com regime fechado e confisco de bens ainda é precoce. “A definição de prisão em regime fechado ainda é precoce. Há a necessidade real de uma reavaliação sobre o tipo de pena ideal. Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator”, diz. Para ele, a análise deve incluir aspectos financeiros e processos de reeducação.
O especialista aponta as redes sociais como o maior impulsionador do crime no DF. A exibição no Instagram e no TikTok transformou o racha em espetáculo digital. Sant’Anna propõe uma atualização na lei para que divulgar vídeos ou aceitar desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas.
O problema também mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais. O objetivo é reduzir acidentes e mortes causados por manobras perigosas em todo o país.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações rotineiras de patrulhamento e fiscalização para coibir infrações. A Diretoria de Educação também promove campanhas educativas para conscientizar condutores sobre práticas seguras no trânsito, incluindo o respeito aos limites de velocidade.
