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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos em série apresentados pelas defesas de oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro têm levado à prescrição de processos administrativos disciplinares, garantindo a permanência na corporação de agentes condenados na Justiça por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou ao menos oito casos na última década.

Um dos casos mais emblemáticos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, na Rocinha, em 2013. O Conselho de Justificação (CJ), processo administrativo que avalia a conduta de oficiais, foi instaurado no fim daquele ano. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio os declarou incapazes de permanecer nos quadros da PM. A decisão, porém, foi revertida após uma série de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois mantiveram patentes e salários.

O STJ chegou a aplicar multa de dez salários mínimos à defesa dos oficiais pelo uso reiterado de recursos como forma de impor resistência ao andamento processual. Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva, recebendo aposentadoria bruta de R$ 26.858,21 em junho deste ano. Ele cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros, que já terminou de cumprir sua pena, atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).

O levantamento também aponta o caso do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. Após ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, ele entrou com mandado de segurança e o Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo estadual.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Preso em flagrante em 2010 por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos, teve a demissão anulada em 2022 diante da prescrição. Atualmente, despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Em outros casos, o processo prescreveu antes mesmo de uma decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo teve o caso extinto em 2016, após quatro anos de tramitação na 2ª Câmara Criminal. O desembargador responsável classificou a conduta do oficial como “deplorável”, mas declarou a prescrição. Ele já foi promovido a major.

Um dos procedimentos foi instaurado com o prazo prescricional já esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa em 2009, teve o CJ aberto apenas em 2023. O processo foi extinto em maio deste ano. Promovido a major, ele está foragido e é considerado desertor pela corporação.

O coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues afirma que as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos. Para ele, a esfera administrativa é diferente da criminal e não deveria aguardar a sentença do processo penal. Procurado, o TJRJ alegou que não há prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo. A PM não se manifestou sobre os casos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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