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Pai ameaça bebê de 3 meses em violência doméstica no Guarujá

Pai ameaça bebê de 3 meses em violência doméstica no Guarujá

Um bebê de três meses foi mantido pelo próprio pai durante uma ocorrência de violência doméstica na manhã desta terça-feira (9), em Guarujá, no litoral paulista. Segundo a Polícia Militar, o homem ameaçava atentar contra a criança e contra a própria vida. Ele acabou se rendendo após uma negociação conduzida pelos policiais. A ocorrência foi registrada no bairro Morrinhos 3 e mobilizou equipes da Polícia Militar durante a manhã.

De acordo com a corporação, o homem permanecia com o filho nos braços enquanto fazia as ameaças. A situação exigiu uma atuação coordenada dos agentes para evitar que terminasse em tragédia. Os policiais iniciaram a negociação e conseguiram convencer o suspeito a desistir. A criança foi resgatada sem ferimentos e teve a integridade física preservada, assim como os demais envolvidos.

Após o desfecho, o homem foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarujá, onde o caso foi apresentado. De acordo com a Secretaria de Segurança de São Paulo (SSP), duas facas e um caco de vidro foram apreendidos. A mãe solicitou medidas protetivas contra o indiciado. A ocorrência foi registrada como sequestro e cárcere privado, violência doméstica e lesão corporal praticada contra a mulher.

Nova lei contra violência doméstica

O episódio ocorre em meio à ampliação das medidas de combate à violência doméstica e familiar no país. Neste ano, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que criou o crime de vicaricídio. O crime é definido como o assassinato de filhos, parentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela.

A sanção da lei ocorreu junto a outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, como a ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressores. A lei prevê reclusão de 20 a 40 anos, além de multa, e classifica o crime como hediondo. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido na presença da mulher, contra pessoas vulneráveis ou em descumprimento de medida protetiva. Com a tipificação, as autoridades podem agir de forma mais direta na identificação do crime e na aplicação de medidas protetivas.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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