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Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga empresas a monitorar riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no dia 26 de maio. A medida, que reformula a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi publicada em 2024 e prevê a identificação e eliminação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Entidades empresariais criticam a falta de clareza na aplicação das regras e apontam risco de judicialização e prejuízos para pequenos negócios. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. O relator é o ministro André Mendonça, que ainda não votou.

Segundo a Confenen, a norma não define uma metodologia clara para a avaliação psicossocial, o que abriria brecha para sanções e ações na Justiça por danos morais. A entidade afirma que o texto pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado”, em que um relato de sofrimento individual seria interpretado como infração.

O MTE informou que não vai sugerir uma metodologia específica. A definição deve ser feita por cada empresa, com apoio de profissionais de saúde e segurança do trabalho. A pasta afirmou que os documentos publicados esclarecem as estratégias de adequação, como observação do trabalho real e oficinas participativas, e que a norma evita um modelo engessado para se adaptar à diversidade dos ambientes de trabalho no Brasil.

Outro ponto de crítica é a falta de diferenciação entre empresas de portes diferentes. A Confenen alega que micro e pequenas empresas não têm estrutura para cumprir as mesmas exigências que grandes companhias. O MTE respondeu que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados, compatíveis com sua realidade, como indicado no guia do governo.

As multas para quem descumprir as regras podem chegar a R$ 6.935 em casos de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude à lei. O ministro Luiz Marinho (Trabalho) afirmou que não pretende adiar novamente a entrada em vigor da norma, que já havia sido adiada do ano passado para 2025.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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