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Câmara aprova bico de advogados da União no setor privado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que permite a advogados públicos federais atuarem em causas do setor privado. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o projeto em maio. Como tramitava em caráter conclusivo e não houve recursos, a proposta foi aprovada sem votação no Plenário.

Os beneficiados pela possibilidade de atuar no setor privado serão os procuradores federais, incluindo os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Banco Central.

“A advocacia pública e a advocacia privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos muito diferentes”, disse Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, ao Brazil Journal. “Não há evidências de que esse acúmulo de funções trará benefício algum para o Estado.”

Segundo Jessika, a decisão beneficia a elite dos servidores. “É algo que aprofunda as desigualdades dentro do próprio funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas.”

Essas categorias já estão entre as que mais recebem penduricalhos, que são auxílios e benefícios usados para contornar o teto salarial, atualmente em R$ 46.336,19. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil mostrou que pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional a advogados da AGU e procuradores federais entre janeiro de 2020 e agosto de 2025.

Os principais pagamentos adicionais foram os honorários advocatícios de sucumbência, relativos a causas da União em que atuaram. Regulamentados em 2016, esses honorários são pagos pelas partes perdedoras nos processos contra a União e em cobranças administrativas.

Um levantamento da Folha, com base no Portal da Transparência, mostrou que os integrantes da AGU receberam R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado. O valor foi quase o triplo do total de 2024, devido a pagamentos retroativos.

O STF e o TCU determinaram que esses valores deveriam ser somados às demais verbas remuneratórias. No entanto, a regra não é cumprida, e quem a burla são os próprios procuradores federais. O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou penduricalhos, como auxílios de saúde e alimentação, classificados como indenizatórios para não impactar o valor dos vencimentos.

Pelo projeto aprovado, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. A AGU manterá uma lista em seu site com os nomes dos procuradores que optarem por atuar no setor privado.

O risco, segundo críticos, é o efeito cascata da legislação, que pode estender o privilégio para procuradores estaduais. “Para mim é o contrário: a advocacia privada vai se tornar o ganha-pão deles, e o setor público, o bico”, disse uma fonte com trânsito em Brasília ao Brazil Journal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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